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25 de Abril de 2024

Notificação de fiscalização do Ministério do Trabalho. O que fazer?

Temos observado que é crescente o número de empresas que vem sendo autuadas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e, como não poderia ser diferente, quando ocorre a notificação de um procedimento de fiscalização trabalhista, o empresário vive momentos de medo e sequer sabe por onde pode começar, já que, geralmente, o prazo que se concede pelos auditores fiscais do trabalho é muito exíguo.

Pois bem, o presente texto busca auxiliá-lo empresário, sobretudo o empresário de pequenas empresas e de empresas de pequeno porte que ainda não possui uma consultoria jurídica ou assessoria jurídica para conduzir a questão.

Em primeiro lugar, como venho ressaltando, há a falsa ideia de que a assessoria ou consultoria jurídica custa preços absurdos, mas isso não é verdade e a CLBM Sociedade de Advogados está ai para provar isso, pois, levando em conta o tamanho da empresa, cobra valores adequados e acessíveis.

Feita essa ressalva, voltemos ao tema.

A fiscalização pode começar de várias formas (denúncia, ofício do juiz do trabalho, ofício do Ministério Público, solicitação do sindicato, etc), contudo, segue sempre mais ou menos a mesmo procedimento, podendo a intimação chegar pelo correio (muito comum hoje em dia) ou por uma visita do próprio auditor fiscal à sua empresa.

Recebida a notificação atente-se para alguns pontos:

1) Objeto da fiscalização: Apesar de não haver tipicamente uma limitação com relação à matéria, já que o auditor não se limita ao que foi solicitado, por exemplo, pelo Ministério Público, é certo que, na maioria das vezes, até por questão de tempo, os fiscais possuem interesse certo em algumas matérias e isso vai constar da notificação da fiscalização, assim, é importante manter a documentação de sua empresa sempre organizada, pois muitas das vezes, o tempo é bem exíguo.

2) Os documentos devem ser apresentados de forma organizada, pois como o fiscal não tem muito tempo para a análise, precisará que tudo seja facilmente localizado e, na prática, isso tem impedido uma serie de autuações, pois não raro é a existência de autuação em razão da suposta falta de um documento que estava juntado, porém que, em razão da desorganização, não pôde ser localizado.

3) Prazos: No termo de notificação também consta o prazo que o auditor fiscal concede para que a documentação seja apresentada e deve-se atentar fielmente a este prazo, pois a não apresentação no pode, inclusive, gerar outras medidas por parte do auditor fiscal e o que menos se precisa é criar dissabores ainda maiores.

4) Atualmente, os fiscais do trabalho têm solicitado a apresentação dos documentos via digital, ou seja, mediante entrega de pendrive, ou seja, esse ponto também deve ser observado.

5) O mais importante é que, se possível, a empresa deve contatar um advogado trabalhista, pessoa especializada em direito do trabalho, que fará auditoria prévia de toda a documentação da empresa e auxiliará na juntada de toda a documentação solicitada, auxiliará a empresa a obter os documentos que a mesma ainda não possua, sugerirá mudança de procedimentos e intermediará toda essa fiscalização, propiciando com que o empresário possa ficar tranquilo, cuidando de seu negócio, enquanto o advogado trata das questões técnicas.

Além disso, o advogado poderá apresentar recursos administrativos e até mesmo ações judiciais visando anular as autuações que foram equivocadamente aplicadas, evitando-se injustiças por parte do poder público.


Elaborado por: Dr. Fernando Merlini. Advogado Trabalhista com escritório localizado na Cidade de Diadema, Grande São Paulo, ABC

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2 Comentários

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Boa tarde.
Recebi uma notificação do MPT com prazo para a apresentação de documentos de uma determinada empresa, contudo nunca tive empresa em meu nome e não fui representante legal de nenhuma empresa. Inclusive, desconheço a empresa mencionada no documento.
Como devo proceder?
Desde já, obrigada. continuar lendo

MInha empresa foi extinta em outubro, mas em janeiro posterior o MTE esteve aqui e pediu uma série de documentos da empresa que havia aqui anteriormente. Só que esses documentos não existem mais, o que devo Fazer? Isso não foi denúncia de funcionários, mas de algum sindicato. Todos os funcionários foram indenizados corretamente. continuar lendo